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GLOSSÁRIO E TERMOS FREQUENTES
Nas presentes condições negociais e nas comunicações da VERITAS entende-se como:Catálogo – Toda e qualquer propaganda, brochura, lista de preços ou publicação da VERITAS.Peça(s), Bens ou Lote(s) – Referem-se aos artigos ou objectos comercializados pelas VERITAS, podendo estes constituir, ou não, obras de arte originais.Obra de Arte Original – Corresponde, nos termos do artigo 54.º, n.º 2, do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, a qualquer obra de arte gráfica ou plástica, tal como quad-ros, colagens, pinturas, desenhos, serigrafias, gravuras, estampas, litografias, esculturas, tapeçarias, cerâmicas, vidros e fotografias, na medida em que seja executada pelo autor ou se trate de cópias consideradas como obras de arte originais, devendo estas ser nu-meradas, assinadas ou por qualquer modo por ele autorizadas.Lance – Oferta de um preço por determinado lote no decurso de uma licitação.Preço de Martelo – Corresponde ao preço pelo qual um lote é adjudicado pelo pregoeiro a favor do correspondente comprador.Potencial Comprador – É a pessoa maior e registada no leilão, e que pode por si ou através de representante, nos termos condições negociais, licitar os lotes apresentados em leilão.Comprador – É a pessoa maior e registada no leilão, que apresentar por si ou através de representante, nos termos das condições negociais, o lance mais alto e a quem o pre-goeiro confere o lote pelo preço de martelo.Comissão de Compra - Corresponde à comissão relativa à compra de peça(s) ou lote(s), aplicada sobre o preço de martelo, incluindo IVA à taxa legal, e paga pelo comprador à taxa aplicável.Vendedor – É a pessoa ou entidade que celebra com a VERITAS um contrato de consig-nação para venda e/ou colocação de bens em leilão.Comissão de Venda – Corresponde à comissão relativa à venda, a deduzir do preço de mar-telo, incluindo IVA à taxa legal, e suportada pelo vendedor à taxa aplicável.Taxa Aplicável – Corresponde às taxas aplicáveis à comissão de venda e à comissão de compra praticadas e devidamente publicitadas ou especificadas pela VERITAS.
CONDIÇÕES DE COMPRA EM LEILÃOARTIGO
1º - REGISTO
a. Para ser considerado comprador ou potencial comprador, é necessário o registo antes do início do leilão e respectiva atribuição de um número de licitação. Para proceder ao registo, o potencial comprador deve ser maior de idade e fornecer obrigatoriamente os dados requeridos referentes à sua identificação civil e fiscal, bem como os dados de morada e telefone, declarando ao assinar o registo que conhece e aceita as presentes condições negociais.
b. A VERITAS pode solicitar a apresentação de um original válido dos documentos de identi-ficação.
c. A VERITAS considera que o potencial comprador actua em seu nome pessoal, salvo nos casos em que actue na qualidade de mandatário ou representante de outrem, caso em que se exige uma procuração juridicamente válida para o efeito.
ARTIGO 2º - DIREITO DE ADMISSÃO
a. A VERITAS reserva-se o direito de admissão, presença ou registo nos seus leilões, bem como o direito de ignorar qualquer lance a quem não tenha pontualmente cumprido as condições negociais, nomeadamente no que respeite a obrigações de pagamento e levan-tamento dos bens comprados em leilões anteriores;
b. Poderá ser solicitada a qualquer momento e a qualquer potencial comprador uma garan-tia de pagamento tanto quanto à forma como quanto ao montante.
ARTIGO 3º - LICITAÇÃO E COMPRA
a. A VERITAS considera que a melhor forma de participação num leilão é a presença física no local do leilão pelo potencial comprador, excepto nos casos em que o leilão decorra única e exclusivamente em plataforma online. No caso de não ser possível a comparência física do potencial comprador ou seu legal representante, tem o mesmo duas opções alternativas para participar no leilão:
i. Licitação por escrito, sem prejuízo do previsto nos artigos anteriores pode a leiloeira licitar em nome e por conta dos potenciais compradores que expressamente o solicitem através de impresso próprio, devidamente preenchido nos termos das condições nele con-stantes, desde que o mesmo seja recebido, com pelo menos 3(três) horas de antecedência ao inicio da sessão do leilão a que digam respeito;
ii. Licitação por telefone, que o potencial comprador poderá requerer por escrito, indicando previamente quais os lotes que pretende licitar telefonicamente, bem como indicar o(s) número(s) de telefone para os quais pretende ser contactado com uma antecedência de pelo menos 3(três) horas relativamente ao inicio da sessão do leilão a que digam respeito. Uma ordem de licitação telefónica implica que o potencial comprador se obriga, no mínimo, a cobrir o valor de estimativa mínima indicado no catálogo. Não sendo pos-sível, por qualquer motivo, estabelecer contacto telefónico com o potencial comprador, a VERITAS reserva-se o direito de licitar em seu nome pelo valor mínimo do catálogo o(s) lote(s) em questão.b. Os serviços mencionados acima neste artigo, nomeadamente o serviço de execução de licitações por escrito e licitações por telefone, são prestados a titulo de cortesia aos potenciais compradores que não possam comparecer presencialmente ao leilão, tendo por isso carácter confidencial e gratuito.c. Não obstante o acima referido, a VERITAS, bem como os seus representantes, funcionári-os ou colaboradores, não podem ser responsabilizados por qualquer erro ou falta na sua execução que eventualmente possa ocorrer, ainda que culposos.d. A VERITAS não poderá actuar em seu próprio nome como compradora de bens em leilão.e. A VERITAS considera como comprador o registado que por si ou devidamente represen-tado por outrem, licite e arremate o lote pelo lance mais elevado, devendo o pregoeiro de-cidir, com total poder discricionário, qualquer dúvida que ocorra durante o leilão, podendo retirar ou voltar a pôr em praça qualquer lote.
f. Num leilão da VERITAS que decorra única a exclusivamente em plataforma online, todos os lances efectuados pelos licitantes online são contratos de compra e venda celebra-dos e são considerados definitivos e vinculativos. Em caso de dois compradores fazerem uma oferta máxima do mesmo valor, será considerada válida a primeira apresentada à VERITAS.
ARTIGO 4º - AUMENTO DOS LANCES
a. Com pleno e total poder discricionário, cabe à VERITAS decidir o montante em que os lances evoluem na licitação de cada lote, nunca podendo o pregoeiro exceder 10% do valor do lance anterior, nem aceitar qualquer lance inferior a €10.
b. O pregoeiro tem o direito de recusar qualquer lance que não exceda o valor do lance anterior em pelo menos 5%.
c. Num leilão da VERITAS que decorra única a exclusivamente em plataforma online, os acréscimos obrigatórios por cada lance são indicados no interface de licitação, não sendo aceites lances de valores inferiores.
ARTIGO 5º - ESTADO E DESCRIÇÃO DOS LOTES
Os lotes levados à praça serão arrematados nos locais e estado em que se encontrem, sendo da responsabilidade dos potenciais compradores, analisar o estado dos mesmos du-rante a sua exposição pública nos dias anteriores ao leilão, bem como o rigor da descrição constante do catálogo e menções a eventuais restauros, defeitos, faltas e imperfeições.
ARTIGO 6º - PAGAMENTO E LEVANTAMENTO DOS LOTES ADQUIRIDOS
a. De acordo com o preçário em vigor na VERITAS, o comprador obriga-se a pagar à mes-ma, o montante total devido pela compra do bem, ou seja, o montante da arrematação acrescido de uma comissão de 15%, acrescida de IVA de acordo com o Regime Especial de Vendas de Bens em Leilão.
b. O comprador obriga-se a proceder ao pagamento referido no ponto anterior e a levan-tar o bem durante os 5 (cinco) dias úteis seguintes à data da respectiva compra, podendo ser exigido, no momento da arrematação, um sinal de 30% do valor da mesma que não esteja coberto por garantia.
c. Findo o mencionado prazo de 5 (cinco) dias úteis, a leiloeira reserva-se o direito de cobrar juros à taxa legal em vigor para as operações comerciais.d. Os lotes arrematados pelo comprador só poderão ser levantados depois de efectuado o pagamento da totalidade devida à leiloeira.
ARTIGO 7º - TITULARIDADE DOS BENS OU LOTES ADQUIRIDOS
a. A titularidade sobre o bem ou lote adquirido só se transfere para o comprador depois de paga à leiloeira a quantia total da venda em numerário, cheque visado ou transferência bancária. No caso de o pagamento se efectuar através de cheque não visado, só se con-sidera paga a quantia total da venda depois de boa cobrança, independentemente do bem poder estar já na posse do comprador.
b. Enquanto não se verifiquem as condições de transferência de titularidade acima referi-das, o bem permanece propriedade do vendedor.
ARTIGO 8º - LEVANTAMENTO E TRANSPORTE DOS BENS OU LOTES ADQUIRIDOS
a. O manuseamento, embalamento, levantamento e transporte do(s) lote(s) arrematados pelo comprador, são da sua inteira responsabilidade. Pelo exposto, considera-se que qualquer apoio prestado ou mediado pela VERITAS, seus representantes, funcionários ou colaboradores, é feito a título de cortesia, com permissão e à responsabilidade exclusiva do comprador, não podendo a VERITAS ser responsabilizada por qualquer tipo de dano, ainda que provocado por negligência.b. Decorrido o prazo de cinco (5) dias úteis após a compra sem que o bem seja levantado pelo comprador, ficará este responsável pela perda ou dano, incluindo furto ou roubo, que possa ocorrer no bem. O comprador fica igualmente responsável por todas as despesas de remoção, armazenamento e/ou seguro do bem a que haja lugar.c. Caso o bem esteja parcial ou totalmente pago mas não levantado dentro do prazo dos 5 (cinco) dias úteis acima referido, e se verifique uma perda ou dano do bem, incluindo furto ou roubo, apenas se confere ao comprador o direito de receber a quantia paga até ao momento pelo bem, não tendo direito a qualquer compensação, indemnização ou juros.
ARTIGO 9º - FALTA DE PAGAMENTO OU LEVANTAMENTO DOS BENS OU LOTES ADQUIRIDOS
a. Se o comprador não proceder ao pagamento da quantia total por si devida à leiloeira, no prazo de 21 (vinte e um) dias contados a partir da data de arrematação dos lotes, a VERITAS poderá, a todo o tempo, por si e em representação do vendedor, e sem que o comprador possa exigir quaisquer compensações ou indemnizações por tal facto:i. Intentar acção judicial de cobrança da quantia total em dívida;ii. Notificar o comprador da anulação da venda, sem prejuízo do direito da VERITAS de receber a comissão devida pelo comprador e da consequente possibilidade de ser intentada acção judicial para cobrança desta.
iii. Cobrar juros de mora à taxa legal em vigor sobre o montante em dívida a partir do 22º (vigrésimo segundo) dia até à data da liquidação total do montante em dívida;iv. Fazer a retenção de quaisquer bens vendidos ao comprador em falta, no leilão em causa ou noutro, disponibilizando-os apenas e após o pagamento global do montante em dívida;v. Tomar qualquer tipo de medidas que em dado momento se mostrem adequadas à ob-tenção do pagamento total ou parcial da dívida do comprador faltoso como a retenção de algum bem, seja a que titulo for, que se encontre na posse da VERITAS.
vi. As situações acima mencionadas deverão ser entendidas sem prejuízo de quaisquer out-ros direitos de que a VERITAS possa ser titular, incluindo o direito de reclamar o pagamento de juros e despesas de manuseamento, embalamento, remoção, transporte, armazenamento e seguro do bem a que possa haver lugar. b. O comprador faltoso que não tenha levantado o(s) lote(s) adquirido(s), ainda que os tenha pago, será o único responsável por todos os custos a que haja lugar com o manusea-mento, embalamento, remoção, transporte, armazenamento e seguro do mesmo, ficando ao critério da VERITAS decidir se o armazenamento será efectuado em armazéns próprios ou noutros.
ARTIGO 10º - DIREITOS SOBRE FOTOGRAFIAS E PUBLICAÇÕES APÓS A VENDAO comprador autoriza expressamente a VERITAS a fotografar, publicar, publicitar e uti-lizar, sob qualquer forma e a todo o tempo, para fins comerciais, culturais, académicos ou outros, relacionados ou não com a realização do leilão, a imagem e a descrição de todos os bens que através dela tenham sido adquiridos.INTRODUÇÃOA sociedade comercial por quotas Perihasta, Lda., adiante designada por “ VERITAS” ou “leiloeira”, sujeita a sua actividade às condições negociais constantes dos artigos seguintes, e ainda a quaisquer outras condições específicas, expressas ou publicadas em local próprio. As condições negociais apresentadas para a compra e para a venda em leilão devem ser entendidas como um todo negocial.
CONDIÇÕES NEGOCIAIS
CONDIÇÕES DE VENDA EM LEILÃO
ARTIGO 11º - CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO
Entre o vendedor e a leiloeira é celebrado um contrato de consignação para venda e/ou colocação de bens em leilão, assinado por ambas as partes e adiante designado por “con-trato” do qual constam:a. A identificação fiscal e civil do vendedor;b. A identificação e descrição sumária da(s) peça(s) a consignar;c. A comissão devida à leiloeira;d. O valor mínimo de venda da(s) peça(s);e. Taxas relativas a seguro, inventariação e catalogação, e quaisquer outros custos especifica-mente acordados pelas partes relativamente a transporte, fotografias, etc.
ARTIGO 12º - GARANTIAS DO VENDEDOR
a. O vendedor garante à leiloeira e ao comprador ser o legitimo proprietário ou legitimo representante dos bens que consigna.
b. O vendedor assegura que não existem reclamações de terceiros sobre os direitos de propriedade dos bens consignados.
c. O vendedor confirma que foram prestadas à leiloeira informações correctas relativa-mente à proveniência dos bens e que não foram omitidas quaisquer informações relevantes relativamente à titularidade, autenticidade, condição, atribuição ou histórico de eventuais importações ou exportações.
d. O vendedor garante que não existem quaisquer pagamentos pendentes sobre os bens consignados e compromete-se ao pagamento de quaisquer taxas sobre as quais tenha obrigação legal na consequência da sua venda.
e. Exceptuando salvaguarda específica o vendedor confirma que não existem restrições à exibição, divulgação ou reprodução de imagens dos bens consignados.
f. O vendedor compromete-se a indemnizar a leiloeira e o comprador, caso as garantias supra não sejam verificadas, reservando-se nesses casos a leiloeira ao direito de rescisão imediata do contrato de consignação.
g. O vendedor compromete-se a entregar ou manter à disposição da VERITAS e do compra-dor, os bens consignados, logo e sempre que lhe seja solicitado.
ARTIGO 13º - PREPARAÇÃO DA VENDA
a. A leiloeira reserva-se o direito de decidir sobre a descrição e ilustração de cada uma das peças para a sua inclusão em catálogo, e reserva-se igualmente o direito de promover e divulgar a venda das mesmas nos canais de comunicação que entender apropriados;
b. O vendedor consente que a leiloeira recorra a peritos ou consultores externos para apre-ciação da(s) peça(s) consignada(s);
c. A estimativa apresentada pela leiloeira resulta da sua apreciação considerando o es-tado actual da peça e a sua contextualização no mercado à data, estando sujeita a actu-alização com devida comunicação ao vendedor;d. O contrato celebrado entre a VERITAS e o vendedor só pode ser alterado ou rescindido por mútuo acordo, no entanto a VERITAS reserva-se o direito de alterar a descrição e au-mentar o preço mínimo de venda dos bens constantes do contrato, bem como o direito de estabelecer o número de peças por cada lote.e. Nos casos de rescição de contrato por iniciativa do vendedor, este compromete-se a indemnizar a leiloeira, por custos de manutenção, avaliação, catalogação, e seguro, no valor de 17% sobre o valor da estimativa minima da(s) peça(s) consignada(s).
ARTIGO 14º - TRANSPORTE E DEPÓSITO DE PEÇASO transporte e o depósito de bens nas instalações da leiloeira, bem como o seu pos-terior levantamento e transporte em caso de não venda, são da inteira responsabilidade do vendedor, salvo em situações expressamente acordadas entre as partes. Pelo exposto, considera-se que qualquer apoio prestado ou mediado pela VERITAS, seus representantes, funcionários ou colaboradores, é feito a título de cortesia, com permissão e à responsabi-lidade exclusiva do vendedor.
ARTIGO 15º - RESPONSABILIDADE POR PERDAS OU DANOS
Perdas ou danos, incluindo furto ou roubo, que ocorram a quaisquer bens consignados quando estes estejam na posse do vendedor, antes ou após a celebração do contrato, são da sua inteira e exclusiva responsabilidade, recaindo sobre o vendedor as resultantes con-sequências do incumprimento das condições negociais estipuladas no presente documento, nomeadamente nos casos em que estejam previstas indeminizações à leiloeira e/ou ao com-prador.
ARTIGO 16º - PAGAMENTO DO VENDEDOR À LEILOEIRAO vendedor autoriza expressamente a VERITAS a:
a. Deduzir do montante da arrematação a comissão de venda que é devida à leiloeira se-gundo o previamente estipulado no contrato celebrado entre as partes, incluindo valores referentes a IVA à taxa em vigor;b. Deduzir do montante da arrematação quaisquer outras taxas e custos devidos à leiloeira especificados no contrato celebrado entre as partes, incluindo valores referentes a IVA à taxa em vigor;c. Receber as comissões devidas pelo comprador segundo as condições negociais expostas no presente documento.
ARTIGO 17º - PAGAMENTO DA LEILOEIRA AO VENDEDOR
a. Após a venda dos bens consignados e após boa cobrança do comprador pela quantia total da venda, a leiloeira compromete-se a entregar ao vendedor a quantia da venda, de-duzidas as comissões, taxas, custos e impostos devidos segundo as condições contratadas, no prazo de 30 (trinta) dias após o término da última sessão do leilão.
b. No casos em que, decorrido o prazo acima estipulado, a leiloeira não tenha recebido do comprador o valor total da venda, deverá informar o vendedor da situação, podendo as partes decidir de mútuo acordo por: anular a venda ou aguardar a liquidação dos valores devidos pelo comprador.
ARTIGO 18º - OUTROS PAGAMENTOS
1. Obras de Arte Originaisa. Sempre que uma peça vendida pela VERITAS se trate de uma Obra de Arte Original, que não seja de arquitectura ou arte aplicada, segundo os termos do artigo 54º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (na redacção dada pela Lei n.º 24/2006, de 30 de Junho), o autor da obra ou seus herdeiros têm direito a uma participação livre de impostos sobre o valor obtido na venda. Nos termos do referido artigo o pagamento da participação é da inteira responsabilidade do vendedor, comprometendo-se este a entre-gar ao autor da obra ou seus herdeiros a quantia respectiva.b. No caso de o autor, seus herdeiros ou válidos representantes contactarem a VERITAS com vista ao pagamento da participação acima referida, a VERITAS informará da identificação e dados de contacto do vendedor e dos termos em que se processou a venda, para que o autor possa exercer o seu direito legal junto do vendedor.
c. No caso de o autor, seus herdeiros, ou válidos representantes solicitarem tal pagamento à VERITAS antes de esta ter efectuado o pagamento ao vendedor, o vendedor autoriza expressamente a VERITAS a deduzir do montante liquido que lhe seria devido a quantia referente ao cumprimento do referido artigo.
d. A participação referida no mesmo artigo determina que a mesma nunca exceda o valor de €12500, sendo calculada da seguinte forma:i. 4% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre €3.000 e €50.000;ii. 3% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre €50.000,01 e €200.000;iii. 1% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre €200.000,01 e €350.000;iv. 0,5% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre €350.000,01 e €500.000;v. 0,25% sobre o preço de venda cujo montante seja superior a €500.000,01.2. Compras do vendedorSempre que qualquer vendedor efectue também qualquer compra em leilão, este autoriza expressamente a VERITAS a deduzir ao montante liquido que lhe é devido, nos termos das condições acordadas, as quantias por este a pagar na qualidade de comprador.
ARTIGO 19º - NÃO VENDA DE BENS COLOCADOS EM LEILÃOa. Salvo expressa indicação contrária do vendedor, sobre quaisquer peças colocadas em leilão e não vendidas, a leiloeira reserva-se o direito de nos 20 (vinte) dias úteis após o té-rmino do leilão, realizar a sua venda pelo valor mínimo de venda acordado com o vendedor, acrescido da comissão da leiloeira e impostos devidos.b. Nos casos em que, após o prazo acima estipulado ou outro acordado pelas partes, não se tenha realizado a venda da(s) peça(s), a leiloeira deverá comunicar o facto ao vendedor, para que:i. O vendedor pague à VERITAS o que estiver estipulado no contrato celebrado entre ambas as partes;ii. O vendedor proceda ao levantamento da(s) peça(s) consignada(s) nos 5(cinco) dias úteis após a data da comunicação. Decorrido este prazo sem que o vendedor tenha levantado a(s) peça(s) consignadas, este fica responsável por qualquer dano, incluindo furto ou roubo, não podendo a partir dessa data pedir qualquer responsabilidade à VERITAS. Decorrido o prazo aqui estabelecido, todas as despesas (seguro, armazenamento, acondicionamento, etc.) são da responsabilidade do vendedor.c. Passados 90 (noventa) dias sobre a comunicação de não venda referida nos pontos anteri-ores, a VERITAS poderá vender o bem sem sujeição ao valor de venda mínimo acordado entre as partes, recebendo sobre a venda as comissões, taxas ou custos estipulados no contrato celebrado entre as partes, tendo ainda o direito a deduzir quaisquer quantias devidas pelo vendedor à leiloeira.DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
ARTIGO 20º - IMAGENS REPRODUZIDAS EM CATÁLOGOA visualização das imagens nos catálogos não dispensa a observação directa dos objec-tos representados, devendo o comprador ou potencial comprador conferir a conformidade da peça reproduzida com o seu original e respectivas particularidades.
ARTIGO 21º - DESCRIÇÃO DOS LOTES
a. Qualquer representação ou descrição apresentada pela VERITAS, em qualquer catálogo, no que respeita à autoria, atribuição, genuinidade, origem, data, idade, proveniência, es-tado ou estimativa de preço de venda, deverá ser entendida como mera emissão de opinião com base nos seus conhecimentos actuais da peças e nas garantidas dadas pelo vendedor.b. Todos os compradores ou potenciais compradores deverão estabelecer o seu próprio juízo de valor relativamente à descrição, estado e condições dos lotes ou peças do seu interesse.c. Relativamente ao estado e descrição dos lotes, deve ainda considerar-se o disposto no artigo 5º das presentes condições negociais.
ARTIGO 22º - COMUNICAÇÕESAs comunicações da VERITAS dirigidas a vendedores, compradores, potenciais compra-dores ou proprietários, deverão ser feitas por fax, correio electrónico, telefone ou por cor-reio registado, considerando-se recebidas até 48 horas após a sua expedição.
ARTIGO 23º - DADOS PESSOAIS
a. Os vendedores e compradores (“sujeitos dos dados”) reconhecem expressamente à VERITAS o direito a tratar os seus dados pessoais, nomeadamente, dados de identificação, dados de contacto e dados de identificação de conta bancária.
b. O tratamento dos dados é efetuado para efeitos de cumprimento das condições negociais e obrigações contratuais previstas no presente contrato.
c. A VERITAS poderá transmitir os dados pessoais a autoridades e entidades públicas e/ou privadas, para cumprimento de obrigações jurídicas, incluindo, sem excluir, a Autoridade Tributária, a Direcção-Geral do Património Cultural, a Polícia Judiciária e a Sociedade Por-tuguesa de Autores.
d. Partilhamos igualmente os dados – na medida do estritamente necessário – com entidades que prestam serviços à VERITAS e que no âmbito desses serviços tratam ou podem tratar os dados pessoais dos sujeitos dos dados.
e. Os dados pessoais dos sujeitos dos dados poderão ser conservados pela VERITAS por um prazo de conservação até 10 (anos) após a cessação da relação contratual, podendo esse prazo ser superior com fundamento no cumprimento de obrigações jurídicas aplicáveis ou utilização em eventuais processos judiciais.
f. Nos termos da legislação aplicável em matéria de dados pessoais, é conferido ao sujei-to de dados os seguintes direitos relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais: (i) direito de acesso, (ii) direito ao apagamento, (iii) direito de rectificação, (iv) direito de portabilidade, (v) direito à limitação do tratamento, (vi) direito à oposição e (vii) direito de reclamação – i.e., direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Protecção de Dados (https://www.cnpd.pt).
g. O titular declara que tomou conhecimento da Política de Privacidade da Veritas disponível no seguinte link www.veritas.artARTIGO 24º - FORO COMPETENTEPara resolução de qualquer conflito entre as partes, será competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
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GLOSSÁRIO E TERMOS FREQUENTES
Nas presentes condições negociais e nas comunicações da VERITAS entende-se como:Catálogo – Toda e qualquer propaganda, brochura, lista de preços ou publicação da VERITAS.Peça(s), Bens ou Lote(s) – Referem-se aos artigos ou objectos comercializados pelas VERITAS, podendo estes constituir, ou não, obras de arte originais.Obra de Arte Original – Corresponde, nos termos do artigo 54.º, n.º 2, do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, a qualquer obra de arte gráfica ou plástica, tal como quad-ros, colagens, pinturas, desenhos, serigrafias, gravuras, estampas, litografias, esculturas, tapeçarias, cerâmicas, vidros e fotografias, na medida em que seja executada pelo autor ou se trate de cópias consideradas como obras de arte originais, devendo estas ser nu-meradas, assinadas ou por qualquer modo por ele autorizadas.Lance – Oferta de um preço por determinado lote no decurso de uma licitação.Preço de Martelo – Corresponde ao preço pelo qual um lote é adjudicado pelo pregoeiro a favor do correspondente comprador.Potencial Comprador – É a pessoa maior e registada no leilão, e que pode por si ou através de representante, nos termos condições negociais, licitar os lotes apresentados em leilão.Comprador – É a pessoa maior e registada no leilão, que apresentar por si ou através de representante, nos termos das condições negociais, o lance mais alto e a quem o pre-goeiro confere o lote pelo preço de martelo.Comissão de Compra - Corresponde à comissão relativa à compra de peça(s) ou lote(s), aplicada sobre o preço de martelo, incluindo IVA à taxa legal, e paga pelo comprador à taxa aplicável.Vendedor – É a pessoa ou entidade que celebra com a VERITAS um contrato de consig-nação para venda e/ou colocação de bens em leilão.Comissão de Venda – Corresponde à comissão relativa à venda, a deduzir do preço de mar-telo, incluindo IVA à taxa legal, e suportada pelo vendedor à taxa aplicável.Taxa Aplicável – Corresponde às taxas aplicáveis à comissão de venda e à comissão de compra praticadas e devidamente publicitadas ou especificadas pela VERITAS.
CONDIÇÕES DE COMPRA EM LEILÃOARTIGO
1º - REGISTO
a. Para ser considerado comprador ou potencial comprador, é necessário o registo antes do início do leilão e respectiva atribuição de um número de licitação. Para proceder ao registo, o potencial comprador deve ser maior de idade e fornecer obrigatoriamente os dados requeridos referentes à sua identificação civil e fiscal, bem como os dados de morada e telefone, declarando ao assinar o registo que conhece e aceita as presentes condições negociais.
b. A VERITAS pode solicitar a apresentação de um original válido dos documentos de identi-ficação.
c. A VERITAS considera que o potencial comprador actua em seu nome pessoal, salvo nos casos em que actue na qualidade de mandatário ou representante de outrem, caso em que se exige uma procuração juridicamente válida para o efeito.
ARTIGO 2º - DIREITO DE ADMISSÃO
a. A VERITAS reserva-se o direito de admissão, presença ou registo nos seus leilões, bem como o direito de ignorar qualquer lance a quem não tenha pontualmente cumprido as condições negociais, nomeadamente no que respeite a obrigações de pagamento e levan-tamento dos bens comprados em leilões anteriores;
b. Poderá ser solicitada a qualquer momento e a qualquer potencial comprador uma garan-tia de pagamento tanto quanto à forma como quanto ao montante.
ARTIGO 3º - LICITAÇÃO E COMPRA
a. A VERITAS considera que a melhor forma de participação num leilão é a presença física no local do leilão pelo potencial comprador, excepto nos casos em que o leilão decorra única e exclusivamente em plataforma online. No caso de não ser possível a comparência física do potencial comprador ou seu legal representante, tem o mesmo duas opções alternativas para participar no leilão:
i. Licitação por escrito, sem prejuízo do previsto nos artigos anteriores pode a leiloeira licitar em nome e por conta dos potenciais compradores que expressamente o solicitem através de impresso próprio, devidamente preenchido nos termos das condições nele con-stantes, desde que o mesmo seja recebido, com pelo menos 3(três) horas de antecedência ao inicio da sessão do leilão a que digam respeito;
ii. Licitação por telefone, que o potencial comprador poderá requerer por escrito, indicando previamente quais os lotes que pretende licitar telefonicamente, bem como indicar o(s) número(s) de telefone para os quais pretende ser contactado com uma antecedência de pelo menos 3(três) horas relativamente ao inicio da sessão do leilão a que digam respeito. Uma ordem de licitação telefónica implica que o potencial comprador se obriga, no mínimo, a cobrir o valor de estimativa mínima indicado no catálogo. Não sendo pos-sível, por qualquer motivo, estabelecer contacto telefónico com o potencial comprador, a VERITAS reserva-se o direito de licitar em seu nome pelo valor mínimo do catálogo o(s) lote(s) em questão.b. Os serviços mencionados acima neste artigo, nomeadamente o serviço de execução de licitações por escrito e licitações por telefone, são prestados a titulo de cortesia aos potenciais compradores que não possam comparecer presencialmente ao leilão, tendo por isso carácter confidencial e gratuito.c. Não obstante o acima referido, a VERITAS, bem como os seus representantes, funcionári-os ou colaboradores, não podem ser responsabilizados por qualquer erro ou falta na sua execução que eventualmente possa ocorrer, ainda que culposos.d. A VERITAS não poderá actuar em seu próprio nome como compradora de bens em leilão.e. A VERITAS considera como comprador o registado que por si ou devidamente represen-tado por outrem, licite e arremate o lote pelo lance mais elevado, devendo o pregoeiro de-cidir, com total poder discricionário, qualquer dúvida que ocorra durante o leilão, podendo retirar ou voltar a pôr em praça qualquer lote.
f. Num leilão da VERITAS que decorra única a exclusivamente em plataforma online, todos os lances efectuados pelos licitantes online são contratos de compra e venda celebra-dos e são considerados definitivos e vinculativos. Em caso de dois compradores fazerem uma oferta máxima do mesmo valor, será considerada válida a primeira apresentada à VERITAS.
ARTIGO 4º - AUMENTO DOS LANCES
a. Com pleno e total poder discricionário, cabe à VERITAS decidir o montante em que os lances evoluem na licitação de cada lote, nunca podendo o pregoeiro exceder 10% do valor do lance anterior, nem aceitar qualquer lance inferior a €10.
b. O pregoeiro tem o direito de recusar qualquer lance que não exceda o valor do lance anterior em pelo menos 5%.
c. Num leilão da VERITAS que decorra única a exclusivamente em plataforma online, os acréscimos obrigatórios por cada lance são indicados no interface de licitação, não sendo aceites lances de valores inferiores.
ARTIGO 5º - ESTADO E DESCRIÇÃO DOS LOTES
Os lotes levados à praça serão arrematados nos locais e estado em que se encontrem, sendo da responsabilidade dos potenciais compradores, analisar o estado dos mesmos du-rante a sua exposição pública nos dias anteriores ao leilão, bem como o rigor da descrição constante do catálogo e menções a eventuais restauros, defeitos, faltas e imperfeições.
ARTIGO 6º - PAGAMENTO E LEVANTAMENTO DOS LOTES ADQUIRIDOS
a. De acordo com o preçário em vigor na VERITAS, o comprador obriga-se a pagar à mes-ma, o montante total devido pela compra do bem, ou seja, o montante da arrematação acrescido de uma comissão de 15%, acrescida de IVA de acordo com o Regime Especial de Vendas de Bens em Leilão.
b. O comprador obriga-se a proceder ao pagamento referido no ponto anterior e a levan-tar o bem durante os 5 (cinco) dias úteis seguintes à data da respectiva compra, podendo ser exigido, no momento da arrematação, um sinal de 30% do valor da mesma que não esteja coberto por garantia.
c. Findo o mencionado prazo de 5 (cinco) dias úteis, a leiloeira reserva-se o direito de cobrar juros à taxa legal em vigor para as operações comerciais.d. Os lotes arrematados pelo comprador só poderão ser levantados depois de efectuado o pagamento da totalidade devida à leiloeira.
ARTIGO 7º - TITULARIDADE DOS BENS OU LOTES ADQUIRIDOS
a. A titularidade sobre o bem ou lote adquirido só se transfere para o comprador depois de paga à leiloeira a quantia total da venda em numerário, cheque visado ou transferência bancária. No caso de o pagamento se efectuar através de cheque não visado, só se con-sidera paga a quantia total da venda depois de boa cobrança, independentemente do bem poder estar já na posse do comprador.
b. Enquanto não se verifiquem as condições de transferência de titularidade acima referi-das, o bem permanece propriedade do vendedor.
ARTIGO 8º - LEVANTAMENTO E TRANSPORTE DOS BENS OU LOTES ADQUIRIDOS
a. O manuseamento, embalamento, levantamento e transporte do(s) lote(s) arrematados pelo comprador, são da sua inteira responsabilidade. Pelo exposto, considera-se que qualquer apoio prestado ou mediado pela VERITAS, seus representantes, funcionários ou colaboradores, é feito a título de cortesia, com permissão e à responsabilidade exclusiva do comprador, não podendo a VERITAS ser responsabilizada por qualquer tipo de dano, ainda que provocado por negligência.b. Decorrido o prazo de cinco (5) dias úteis após a compra sem que o bem seja levantado pelo comprador, ficará este responsável pela perda ou dano, incluindo furto ou roubo, que possa ocorrer no bem. O comprador fica igualmente responsável por todas as despesas de remoção, armazenamento e/ou seguro do bem a que haja lugar.c. Caso o bem esteja parcial ou totalmente pago mas não levantado dentro do prazo dos 5 (cinco) dias úteis acima referido, e se verifique uma perda ou dano do bem, incluindo furto ou roubo, apenas se confere ao comprador o direito de receber a quantia paga até ao momento pelo bem, não tendo direito a qualquer compensação, indemnização ou juros.
ARTIGO 9º - FALTA DE PAGAMENTO OU LEVANTAMENTO DOS BENS OU LOTES ADQUIRIDOS
a. Se o comprador não proceder ao pagamento da quantia total por si devida à leiloeira, no prazo de 21 (vinte e um) dias contados a partir da data de arrematação dos lotes, a VERITAS poderá, a todo o tempo, por si e em representação do vendedor, e sem que o comprador possa exigir quaisquer compensações ou indemnizações por tal facto:i. Intentar acção judicial de cobrança da quantia total em dívida;ii. Notificar o comprador da anulação da venda, sem prejuízo do direito da VERITAS de receber a comissão devida pelo comprador e da consequente possibilidade de ser intentada acção judicial para cobrança desta.
iii. Cobrar juros de mora à taxa legal em vigor sobre o montante em dívida a partir do 22º (vigrésimo segundo) dia até à data da liquidação total do montante em dívida;iv. Fazer a retenção de quaisquer bens vendidos ao comprador em falta, no leilão em causa ou noutro, disponibilizando-os apenas e após o pagamento global do montante em dívida;v. Tomar qualquer tipo de medidas que em dado momento se mostrem adequadas à ob-tenção do pagamento total ou parcial da dívida do comprador faltoso como a retenção de algum bem, seja a que titulo for, que se encontre na posse da VERITAS.
vi. As situações acima mencionadas deverão ser entendidas sem prejuízo de quaisquer out-ros direitos de que a VERITAS possa ser titular, incluindo o direito de reclamar o pagamento de juros e despesas de manuseamento, embalamento, remoção, transporte, armazenamento e seguro do bem a que possa haver lugar. b. O comprador faltoso que não tenha levantado o(s) lote(s) adquirido(s), ainda que os tenha pago, será o único responsável por todos os custos a que haja lugar com o manusea-mento, embalamento, remoção, transporte, armazenamento e seguro do mesmo, ficando ao critério da VERITAS decidir se o armazenamento será efectuado em armazéns próprios ou noutros.
ARTIGO 10º - DIREITOS SOBRE FOTOGRAFIAS E PUBLICAÇÕES APÓS A VENDAO comprador autoriza expressamente a VERITAS a fotografar, publicar, publicitar e uti-lizar, sob qualquer forma e a todo o tempo, para fins comerciais, culturais, académicos ou outros, relacionados ou não com a realização do leilão, a imagem e a descrição de todos os bens que através dela tenham sido adquiridos.INTRODUÇÃOA sociedade comercial por quotas Perihasta, Lda., adiante designada por “ VERITAS” ou “leiloeira”, sujeita a sua actividade às condições negociais constantes dos artigos seguintes, e ainda a quaisquer outras condições específicas, expressas ou publicadas em local próprio. As condições negociais apresentadas para a compra e para a venda em leilão devem ser entendidas como um todo negocial.
CONDIÇÕES NEGOCIAIS
CONDIÇÕES DE VENDA EM LEILÃO
ARTIGO 11º - CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO
Entre o vendedor e a leiloeira é celebrado um contrato de consignação para venda e/ou colocação de bens em leilão, assinado por ambas as partes e adiante designado por “con-trato” do qual constam:a. A identificação fiscal e civil do vendedor;b. A identificação e descrição sumária da(s) peça(s) a consignar;c. A comissão devida à leiloeira;d. O valor mínimo de venda da(s) peça(s);e. Taxas relativas a seguro, inventariação e catalogação, e quaisquer outros custos especifica-mente acordados pelas partes relativamente a transporte, fotografias, etc.
ARTIGO 12º - GARANTIAS DO VENDEDOR
a. O vendedor garante à leiloeira e ao comprador ser o legitimo proprietário ou legitimo representante dos bens que consigna.
b. O vendedor assegura que não existem reclamações de terceiros sobre os direitos de propriedade dos bens consignados.
c. O vendedor confirma que foram prestadas à leiloeira informações correctas relativa-mente à proveniência dos bens e que não foram omitidas quaisquer informações relevantes relativamente à titularidade, autenticidade, condição, atribuição ou histórico de eventuais importações ou exportações.
d. O vendedor garante que não existem quaisquer pagamentos pendentes sobre os bens consignados e compromete-se ao pagamento de quaisquer taxas sobre as quais tenha obrigação legal na consequência da sua venda.
e. Exceptuando salvaguarda específica o vendedor confirma que não existem restrições à exibição, divulgação ou reprodução de imagens dos bens consignados.
f. O vendedor compromete-se a indemnizar a leiloeira e o comprador, caso as garantias supra não sejam verificadas, reservando-se nesses casos a leiloeira ao direito de rescisão imediata do contrato de consignação.
g. O vendedor compromete-se a entregar ou manter à disposição da VERITAS e do compra-dor, os bens consignados, logo e sempre que lhe seja solicitado.
ARTIGO 13º - PREPARAÇÃO DA VENDA
a. A leiloeira reserva-se o direito de decidir sobre a descrição e ilustração de cada uma das peças para a sua inclusão em catálogo, e reserva-se igualmente o direito de promover e divulgar a venda das mesmas nos canais de comunicação que entender apropriados;
b. O vendedor consente que a leiloeira recorra a peritos ou consultores externos para apre-ciação da(s) peça(s) consignada(s);
c. A estimativa apresentada pela leiloeira resulta da sua apreciação considerando o es-tado actual da peça e a sua contextualização no mercado à data, estando sujeita a actu-alização com devida comunicação ao vendedor;d. O contrato celebrado entre a VERITAS e o vendedor só pode ser alterado ou rescindido por mútuo acordo, no entanto a VERITAS reserva-se o direito de alterar a descrição e au-mentar o preço mínimo de venda dos bens constantes do contrato, bem como o direito de estabelecer o número de peças por cada lote.e. Nos casos de rescição de contrato por iniciativa do vendedor, este compromete-se a indemnizar a leiloeira, por custos de manutenção, avaliação, catalogação, e seguro, no valor de 17% sobre o valor da estimativa minima da(s) peça(s) consignada(s).
ARTIGO 14º - TRANSPORTE E DEPÓSITO DE PEÇASO transporte e o depósito de bens nas instalações da leiloeira, bem como o seu pos-terior levantamento e transporte em caso de não venda, são da inteira responsabilidade do vendedor, salvo em situações expressamente acordadas entre as partes. Pelo exposto, considera-se que qualquer apoio prestado ou mediado pela VERITAS, seus representantes, funcionários ou colaboradores, é feito a título de cortesia, com permissão e à responsabi-lidade exclusiva do vendedor.
ARTIGO 15º - RESPONSABILIDADE POR PERDAS OU DANOS
Perdas ou danos, incluindo furto ou roubo, que ocorram a quaisquer bens consignados quando estes estejam na posse do vendedor, antes ou após a celebração do contrato, são da sua inteira e exclusiva responsabilidade, recaindo sobre o vendedor as resultantes con-sequências do incumprimento das condições negociais estipuladas no presente documento, nomeadamente nos casos em que estejam previstas indeminizações à leiloeira e/ou ao com-prador.
ARTIGO 16º - PAGAMENTO DO VENDEDOR À LEILOEIRAO vendedor autoriza expressamente a VERITAS a:
a. Deduzir do montante da arrematação a comissão de venda que é devida à leiloeira se-gundo o previamente estipulado no contrato celebrado entre as partes, incluindo valores referentes a IVA à taxa em vigor;b. Deduzir do montante da arrematação quaisquer outras taxas e custos devidos à leiloeira especificados no contrato celebrado entre as partes, incluindo valores referentes a IVA à taxa em vigor;c. Receber as comissões devidas pelo comprador segundo as condições negociais expostas no presente documento.
ARTIGO 17º - PAGAMENTO DA LEILOEIRA AO VENDEDOR
a. Após a venda dos bens consignados e após boa cobrança do comprador pela quantia total da venda, a leiloeira compromete-se a entregar ao vendedor a quantia da venda, de-duzidas as comissões, taxas, custos e impostos devidos segundo as condições contratadas, no prazo de 30 (trinta) dias após o término da última sessão do leilão.
b. No casos em que, decorrido o prazo acima estipulado, a leiloeira não tenha recebido do comprador o valor total da venda, deverá informar o vendedor da situação, podendo as partes decidir de mútuo acordo por: anular a venda ou aguardar a liquidação dos valores devidos pelo comprador.
ARTIGO 18º - OUTROS PAGAMENTOS
1. Obras de Arte Originaisa. Sempre que uma peça vendida pela VERITAS se trate de uma Obra de Arte Original, que não seja de arquitectura ou arte aplicada, segundo os termos do artigo 54º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (na redacção dada pela Lei n.º 24/2006, de 30 de Junho), o autor da obra ou seus herdeiros têm direito a uma participação livre de impostos sobre o valor obtido na venda. Nos termos do referido artigo o pagamento da participação é da inteira responsabilidade do vendedor, comprometendo-se este a entre-gar ao autor da obra ou seus herdeiros a quantia respectiva.b. No caso de o autor, seus herdeiros ou válidos representantes contactarem a VERITAS com vista ao pagamento da participação acima referida, a VERITAS informará da identificação e dados de contacto do vendedor e dos termos em que se processou a venda, para que o autor possa exercer o seu direito legal junto do vendedor.
c. No caso de o autor, seus herdeiros, ou válidos representantes solicitarem tal pagamento à VERITAS antes de esta ter efectuado o pagamento ao vendedor, o vendedor autoriza expressamente a VERITAS a deduzir do montante liquido que lhe seria devido a quantia referente ao cumprimento do referido artigo.
d. A participação referida no mesmo artigo determina que a mesma nunca exceda o valor de €12500, sendo calculada da seguinte forma:i. 4% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre €3.000 e €50.000;ii. 3% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre €50.000,01 e €200.000;iii. 1% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre €200.000,01 e €350.000;iv. 0,5% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre €350.000,01 e €500.000;v. 0,25% sobre o preço de venda cujo montante seja superior a €500.000,01.2. Compras do vendedorSempre que qualquer vendedor efectue também qualquer compra em leilão, este autoriza expressamente a VERITAS a deduzir ao montante liquido que lhe é devido, nos termos das condições acordadas, as quantias por este a pagar na qualidade de comprador.
ARTIGO 19º - NÃO VENDA DE BENS COLOCADOS EM LEILÃOa. Salvo expressa indicação contrária do vendedor, sobre quaisquer peças colocadas em leilão e não vendidas, a leiloeira reserva-se o direito de nos 20 (vinte) dias úteis após o té-rmino do leilão, realizar a sua venda pelo valor mínimo de venda acordado com o vendedor, acrescido da comissão da leiloeira e impostos devidos.b. Nos casos em que, após o prazo acima estipulado ou outro acordado pelas partes, não se tenha realizado a venda da(s) peça(s), a leiloeira deverá comunicar o facto ao vendedor, para que:i. O vendedor pague à VERITAS o que estiver estipulado no contrato celebrado entre ambas as partes;ii. O vendedor proceda ao levantamento da(s) peça(s) consignada(s) nos 5(cinco) dias úteis após a data da comunicação. Decorrido este prazo sem que o vendedor tenha levantado a(s) peça(s) consignadas, este fica responsável por qualquer dano, incluindo furto ou roubo, não podendo a partir dessa data pedir qualquer responsabilidade à VERITAS. Decorrido o prazo aqui estabelecido, todas as despesas (seguro, armazenamento, acondicionamento, etc.) são da responsabilidade do vendedor.c. Passados 90 (noventa) dias sobre a comunicação de não venda referida nos pontos anteri-ores, a VERITAS poderá vender o bem sem sujeição ao valor de venda mínimo acordado entre as partes, recebendo sobre a venda as comissões, taxas ou custos estipulados no contrato celebrado entre as partes, tendo ainda o direito a deduzir quaisquer quantias devidas pelo vendedor à leiloeira.DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
ARTIGO 20º - IMAGENS REPRODUZIDAS EM CATÁLOGOA visualização das imagens nos catálogos não dispensa a observação directa dos objec-tos representados, devendo o comprador ou potencial comprador conferir a conformidade da peça reproduzida com o seu original e respectivas particularidades.
ARTIGO 21º - DESCRIÇÃO DOS LOTES
a. Qualquer representação ou descrição apresentada pela VERITAS, em qualquer catálogo, no que respeita à autoria, atribuição, genuinidade, origem, data, idade, proveniência, es-tado ou estimativa de preço de venda, deverá ser entendida como mera emissão de opinião com base nos seus conhecimentos actuais da peças e nas garantidas dadas pelo vendedor.b. Todos os compradores ou potenciais compradores deverão estabelecer o seu próprio juízo de valor relativamente à descrição, estado e condições dos lotes ou peças do seu interesse.c. Relativamente ao estado e descrição dos lotes, deve ainda considerar-se o disposto no artigo 5º das presentes condições negociais.
ARTIGO 22º - COMUNICAÇÕESAs comunicações da VERITAS dirigidas a vendedores, compradores, potenciais compra-dores ou proprietários, deverão ser feitas por fax, correio electrónico, telefone ou por cor-reio registado, considerando-se recebidas até 48 horas após a sua expedição.
ARTIGO 23º - DADOS PESSOAIS
a. Os vendedores e compradores (“sujeitos dos dados”) reconhecem expressamente à VERITAS o direito a tratar os seus dados pessoais, nomeadamente, dados de identificação, dados de contacto e dados de identificação de conta bancária.
b. O tratamento dos dados é efetuado para efeitos de cumprimento das condições negociais e obrigações contratuais previstas no presente contrato.
c. A VERITAS poderá transmitir os dados pessoais a autoridades e entidades públicas e/ou privadas, para cumprimento de obrigações jurídicas, incluindo, sem excluir, a Autoridade Tributária, a Direcção-Geral do Património Cultural, a Polícia Judiciária e a Sociedade Por-tuguesa de Autores.
d. Partilhamos igualmente os dados – na medida do estritamente necessário – com entidades que prestam serviços à VERITAS e que no âmbito desses serviços tratam ou podem tratar os dados pessoais dos sujeitos dos dados.
e. Os dados pessoais dos sujeitos dos dados poderão ser conservados pela VERITAS por um prazo de conservação até 10 (anos) após a cessação da relação contratual, podendo esse prazo ser superior com fundamento no cumprimento de obrigações jurídicas aplicáveis ou utilização em eventuais processos judiciais.
f. Nos termos da legislação aplicável em matéria de dados pessoais, é conferido ao sujei-to de dados os seguintes direitos relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais: (i) direito de acesso, (ii) direito ao apagamento, (iii) direito de rectificação, (iv) direito de portabilidade, (v) direito à limitação do tratamento, (vi) direito à oposição e (vii) direito de reclamação – i.e., direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Protecção de Dados (https://www.cnpd.pt).
g. O titular declara que tomou conhecimento da Política de Privacidade da Veritas disponível no seguinte link www.veritas.artARTIGO 24º - FORO COMPETENTEPara resolução de qualquer conflito entre as partes, será competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.